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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000157-36.2021.5.02.0002

Matéria objeto do agravo de instrumento: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CEB. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na decisão agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamada por ausência de dialeticidade recursal, com óbice na Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a renovar alegações de mérito constantes no recurso de revista, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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