Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb 0020354-36.2021.5.04.0014

Nesta senda, a decisão recorrida violou o art. 457, § 1º, da CLT

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Nesta senda, a decisão recorrida violou o art. 457, § 1º, da CLT
  • Correção Monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE CTVA, PORTE, APPA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO COMISSIONADO EM ATS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Regional consignou que “o adicional por tempo de serviço (ATS) é calculado somente com base no salário padrão e no complemento do salário padrão, segundo o disposto no regulamento interno, de interpretação restritiva”. 2. Todavia, a jurisprudência dominante desta Corte se inclina no sentido de que tais parcelas, por sua natureza salarial, devem integrar a base de cálculo das vantagens pessoais e do adicional por tempo de serviço percebido pelo empregado. 3. Nesta senda, a decisão recorrida violou o art. 457, § 1º, da CLT. Precedentes. 4. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ quanto ao tema ¿Reflexos de CTVA, Porte, APP, Adicional de Incorporação¿, reconhecer a transcendência política da causa; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão, julgar procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração do CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação e função gratificada, função de confiança e cargo comissionado na base de cálculo do adicional por tempo de serviço ¿ ATS. Ante a inversão do ônus sucumbência, fixo em 15% o percentual de honorários devidos pela reclamada ao advogado do reclamante, sobre o valor que resultar da condenação, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas em reversão, pela reclamada. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.