TSTAIRR 0011781-15.2021.5.15.0010
Prequestionamento: ausência de delimitação do óbice no agravo de instrumento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
- Ausência de delimitação do óbice no agravo de instrumento
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DOS TÓPICOS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO ÓBICE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: ausência de prequestionamento das matérias objeto de recurso de revista e óbice da Súmula nº 126 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação