TSTRR-Ag-RR 0010906-10.2023.5.03.0107
Indenização por danos morais: atraso no pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Necessidade de demonstração efetiva do dano
- Dano moral
- Indenização indevida
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO DANO. Em face das alegações constantes no recurso em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO DANO. Na hipótese, em razão de constar a ocorrência de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o Tribunal Regional manteve a determinação de pagamento de indenização por dano moral. Esta Corte estabeleceu tese jurídica no sentido de que a reparação civil em comento depende, ainda, de outros requisitos objetivos. Em razão de possível violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, o apelo merece provimento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o atraso na quitação das verbas rescisórias não gera, a priori, a condenação ao pagamento de danos morais, exceto nas hipóteses em que exista circunstância objetiva que comprove agressão direta aos direitos de personalidade do empregado (Tema 143 da Tabela de IRR). No caso em exame, o quadro-fático descrito pelo acórdão do TRT não aponta circunstâncias específicas que comprovem agressão direta aos direitos de personalidade do empregado ou informação no sentido de existência de atraso reiterado no pagamento dos salários. Nesse contexto, indevida a indenização postulada, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "danos morais em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias", por possível violação por violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, nos termos da tese proferida por este Tribunal ¿ TEMA 143, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais, decorrente da ausência de pagamento das verbas rescisórias. Ônus da sucumbência e custas processuais inalterados. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora