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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100841-52.2019.5.01.0432

Horas extras: multa do art. 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Requerimento formulado em contraminuta ao agravo
  • Condenação por litigância de má-fé
  • Requerimento indeferido
  • Comissão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Com efeito, da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em desobediência ao princípio da dialeticidade. Nada obstante, a agravante, neste momento, se insurge contra fundamento que não consta da decisão recorrida, o que evidencia mais uma vez a dessimetria entre as razões do apelo e aquilo que foi decidido anteriormente. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido. 2. REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão, ainda que genérica, de reforma da decisão monocrática, o que denota unicamente o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata, por ora, má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada; e II - indeferir o requerimento formulado pela reclamante.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Ônus da Prova

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