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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.738.560

Penal latrocínio e corrupção de menores: violação dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-a, § 3º, II, do código penal e 244-b da lei n. 8.069/1990

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 2º, II, § 2º-A, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, a partir do exame das circunstâncias fáticas e das provas produzidas em juízo, concluiu que não existe lastro suficiente para o édito condenatório quanto aos delitos de latrocínio e corrupção de menores, tendo em vista que a retórica do órgão de acusação a respeito do dolo eventual, baseia-se apenas em indícios, desprovida de elementos sólidos e concretos, a atrair a incidência do princípio da insignificância. Assim, para alterar tal conclusão, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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