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Jurisprudências

TSTAIRR 101310-57.2018.5.01.0069

Publicação antes da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inovação recursal
  • Não examinada i
  • Prescrição
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - arts. 141 e 492 do CPC de 2015 -, a inovação recursal. II. No caso dos autos, o tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional " não foi veiculado no recurso de revista. III. Configura-se, portanto, inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. QUITAÇÃO DE EVENTUAIS DIREITOS PREVISTOS EM PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários

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