TSTAg-AIRR 0000281-46.2024.5.21.0020
Entregador: ausência de carteira nacional de habilitação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Entregador
- Ausência de carteira nacional de habilitação
- Impedimento ao reconhecimento do vínculo de emprego
- Trancendência
- Não reconhecimento
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ENTREGADOR. AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPEDIMENTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. TRANCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício, após constatar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da CLT. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVADA A SOBREJORNADA AOS SÁBADOS. INEXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem concluiu pela necessidade de pagamento de horas extraordinárias, após constatar a ocorrência de sobrejornada aos sábados. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator