TSTAIRR 0010700-47.2024.5.03.0111
Vínculo de emprego: motorista de aplicativo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator