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Jurisprudências

TSTAIRR 20306-39.2018.5.04.0772

Indenização por danos morais: prejudicado o exame dos critérios da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Indenização por danos morais
  • Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Dispensa por justa causa
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamante deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o Tribunal Regional não apreciou o tema, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca do referido fundamento, repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere ao item IV, pois não transcreveu as razões expostas na petição dos embargos de declaração, apenas os acórdãos que julgaram o recurso ordinário e os embargos de declaração. Assim, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante busca a reforma da decisão regional, a fim de que seja revertida a dispensa por justa causa. Afirma ter havido o enquadramento incorreto do fato, sustentando que não é capaz de caracterizar a justa causa e que a decisão regional fere o princípio da imediatidade. O Tribunal Regional manteve a justa causa aplicada por entender demonstrado que a reclamante agiu com improbidade, fraudando recibos de escola infantil a fim de receber o auxílio-creche. Registrou que "foram necessários alguns dias para o empregador saber do ocorrido, averiguar o fato, permitir a retratação da autora e, por fim, aplicar a punição. Não há falar, portanto, em perdão tácito". Também está consignado que "a reclamante não comprova que sua gerente tivesse conhecimento da situação antes da apuração dos fatos, razão pela qual também não há falar em perdão tácito". In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "indenização por danos morais"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "dispensa por justa causa".

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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