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Jurisprudências

STJRHC 236.539

Cumprimento de sentença: prisão civil de devedor de alimentos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. PRORROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Prevalece o dever de fundamentação adequada de toda decisão que determinar a prisão civil do devedor de alimentos, quanto ao preenchimento dos requisitos e quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo estabelecidos pela legislação, sob pena de violação ao processo justo e seus consectários do contraditório e da ampla defesa.

2. Na h ipótese, a decisão acerca da prisão civil do devedor limitou-se a prorrogar o prazo, inicialmente fixado em um mês, para mais dois meses d e confinamento, sem justificativa suficiente e adequada. Diante da ausência de fundamentação na fixação de novo prazo da prisão civil decretada, constata-se ilegalidade e concede-se a ordem de habeas corpus.

3. Recurso ordinário em habeas cor pus provido. Ordem concedida, liminar confirmada .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Indexação

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