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Jurisprudências

TSTAIRR 0010148-95.2024.5.18.0101

Ilegitimidade ativa: não observância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que o Sindicato reclamante não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não transcreveu/indicou o acórdão recorrido, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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