TSTEDCiv-RR 249-18.2017.5.10.0012
Gmaab/vpm/asb/vb embargos de declaração cível em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/asb/vb embargos de declaração cível em recurso de revista
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
GMAAB/vpm/asb/vb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Do cotejo entre as alegações do embargante, os termos do agravo de instrumento e a decisão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada. Veja-se que ficaram evidentes os motivos pelos quais a responsabilização subsidiária da SERPRO foi afastada. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional