TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000156-85.2022.5.10.0010
Distinguishing: ente público revel e confesso quanto à matéria de fato
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Distinguishing
- Ente público revel e confesso quanto à matéria de fato
- Responsabilidade subsidiária caracterizada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. Distinguishing. ENTE PÚBLICO REVEL E CONFESSO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CARACTERIZADA. Embora seja do trabalhador o ônus de provar a falha fiscalizatória suficiente para que se caracterize a culpa, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118, o caso dos autos revela uma distinção, pois a revelia e a confissão ficta do administrador público faz presumir verdadeiras as afirmações do trabalhador quanto à falta de fiscalização do administrador público, justificando plenamente o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária (Precedentes das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal). Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator