TSTAg-RR 0000841-63.2023.5.06.0012
Plano de demissão voluntária, previsto em lei municipal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária, previsto em lei municipal
- Como a lei municipal que instituiu o PDV no caso dos autos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DE TODAS AS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO DE TRABALHO. TESES FIXADAS PELO STF NO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Extrai-se do acórdão regional que o Plano de Demissão Voluntária, ao qual aderiu o Reclamante, foi instituído pela Lei Municipal nº 18.811/2021, inexistindo norma coletiva prevendo quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. III. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da Repercussão Geral estabelece, de forma expressa, que a eficácia liberatória geral decorrente da adesão ao PDV está condicionada à sua previsão no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Nesse contexto, não se admite a equiparação de ato unilateral do ente público - como a lei municipal que instituiu o PDV no caso dos autos - à negociação coletiva celebrada com a entidade sindical da categoria profissional. Ressalte-se que a natureza jurídica de autarquia da Reclamada igualmente não afasta tal exigência, permanecendo indispensável a instituição do PDV por meio de negociação coletiva para que se reconheça a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, nos termos do decidido pelo STF no RE nº 590.415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, a instituição do PDV por lei municipal, ainda que acompanhada da adesão voluntária do empregado, não é suficiente para conferir quitação geral do contrato de trabalho. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho