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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11616-18.2019.5.15.0113

Jornada de trabalho: horas extraordinárias advindas do intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extraordinárias advindas do intervalo intrajornada
  • Prova documental em sentido contrário ao quanto alegado pela parte
  • Não configuração
  • Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: I
  • E II

Ementa

AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ADVINDAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUANTO ALEGADO PELA PARTE. OFENSA AOS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão acerca da jornada de trabalho, a ensejar ou não o deferimento de horas extraordinárias, foi dirimida mediante análise do conjunto probatório. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: I - a própria documentação encartada pela ré evidencia a concessão parcial do intervalo intrajornada; e II - a norma coletiva aplicável ao caso concreto não permite a redução do tempo de intervalo para refeição e descanso, mas apenas seu fracionamento. 3. Não se trata, portanto de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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