TSTAg-AIRR 1000050-97.2024.5.02.0030
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Custas processuais
- Ausência injustificada à audiência
- Impugnação específica
- Dialética recursal
- Desatendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ART. 884, §2º, DA CLT. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento por entender que “a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, em virtude da ausência injustificada à audiência, encontra respaldo no art. 844, § 2º, da CLT” e a parte agravante na minuta do agravo interno retoma questões referentes à base de cálculo da comissão de vendas, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno.. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator