STJAgRg no AREsp 2.761.071
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Flagrante nulo
- Ausência de fundada suspeita
- Justa causa não demonstrada pela instância ordinária
- Provas ilícitas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE NULO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PROVAS ILÍCITAS. MANIFESTA ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando parcial provimento ao agravo regimental, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.