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Jurisprudências

TSTRR-ARR 1738-48.2017.5.12.0008

Título judicial no qual se deferem reflexos sobre férias não usufruídas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade de inclusão na conta de liquidação
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Indenização por Dano Moral
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL NO QUAL SE DEFEREM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Há no título judicial a condenação ao pagamento de reflexos de algumas parcelas sobre as férias acrescidas do terço constitucional. Ocorre que a condenação abrange parcelas do período inicial do contrato de trabalho, de 23/1/2017 a 10/11/2017, sem que o exequente tenha usufruído de férias, porque ainda estava no período aquisitivo do direito. Assim, conclui-se que o deferimento de reflexos sobre parcela inexistente é inócuo, destituído de eficácia jurídica, já que o exequente não tinha sequer usufruído de suas férias com o seu pagamento. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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