TSTRR-ARR 1738-48.2017.5.12.0008
Título judicial no qual se deferem reflexos sobre férias não usufruídas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de inclusão na conta de liquidação
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL NO QUAL SE DEFEREM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Há no título judicial a condenação ao pagamento de reflexos de algumas parcelas sobre as férias acrescidas do terço constitucional. Ocorre que a condenação abrange parcelas do período inicial do contrato de trabalho, de 23/1/2017 a 10/11/2017, sem que o exequente tenha usufruído de férias, porque ainda estava no período aquisitivo do direito. Assim, conclui-se que o deferimento de reflexos sobre parcela inexistente é inócuo, destituído de eficácia jurídica, já que o exequente não tinha sequer usufruído de suas férias com o seu pagamento. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional