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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21024-77.2016.5.04.0005

Trabalho externo: propagandista-vendedor

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Propagandista-vendedor
  • Incompatibilidade fática com a fixação de horário
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. ART. 62, I, DA CLT. INCOMPATIBILIDADE FÁTICA COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO. O Tribunal Regional reconheceu a plena autonomia do trabalhador e a impossibilidade prática de controle da jornada, concluindo que os instrumentos tecnológicos fornecidos pela reclamada, como roteiros e sistemas eletrônicos de registro, serviam apenas para organização e acompanhamento da produtividade, e não para fiscalização do tempo de trabalho. De fato, a mera possibilidade abstrata de controle não descaracteriza o regime previsto no art. 62, I, da CLT, que exige incompatibilidade real com a fixação de horário. A atividade de propagandista-vendedor, por sua natureza externa e dinâmica, demanda autonomia, flexibilidade e autogestão da agenda, sendo incompatível com a rigidez de controle de jornada. A liberdade na definição do roteiro e do horário de visitas representa instrumento de eficiência e responsabilidade profissional, traduzindo-se em benefício ao próprio empregado, que pode organizar suas tarefas conforme as condições do mercado e dos clientes. Correta, portanto, a decisão regional que manteve o enquadramento do autor na exceção legal, afastando o direito às horas extras e consectários. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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