TSTAg-AIRR 21024-77.2016.5.04.0005
Trabalho externo: propagandista-vendedor
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Propagandista-vendedor
- Incompatibilidade fática com a fixação de horário
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. ART. 62, I, DA CLT. INCOMPATIBILIDADE FÁTICA COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO. O Tribunal Regional reconheceu a plena autonomia do trabalhador e a impossibilidade prática de controle da jornada, concluindo que os instrumentos tecnológicos fornecidos pela reclamada, como roteiros e sistemas eletrônicos de registro, serviam apenas para organização e acompanhamento da produtividade, e não para fiscalização do tempo de trabalho. De fato, a mera possibilidade abstrata de controle não descaracteriza o regime previsto no art. 62, I, da CLT, que exige incompatibilidade real com a fixação de horário. A atividade de propagandista-vendedor, por sua natureza externa e dinâmica, demanda autonomia, flexibilidade e autogestão da agenda, sendo incompatível com a rigidez de controle de jornada. A liberdade na definição do roteiro e do horário de visitas representa instrumento de eficiência e responsabilidade profissional, traduzindo-se em benefício ao próprio empregado, que pode organizar suas tarefas conforme as condições do mercado e dos clientes. Correta, portanto, a decisão regional que manteve o enquadramento do autor na exceção legal, afastando o direito às horas extras e consectários. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional