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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000778-04.2025.5.08.0209

Férias: concessão irregular

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A análise das alegações recursais no sentido de que houve concessão irregular das férias, por fracionamento indevido, diversamente do assentado pelo Tribunal Regional, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, na hipótese, o óbice contido na Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame das violações legais e constitucionais apontadas, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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