TSTRR 1169-18.2018.5.19.0008
Este Juízo opta por não examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame do tema
- Enquadramento sindical
- Empregado de loja de departamento
- Oferecimento e cobrança de crédito
- Impossibilidade de enquadramento como financiário
- Esta c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Este Juízo opta por não examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. Tal deliberação se alinha ao princípio da economia processual, conforme preconiza o art. 282, §2º, do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame do tema . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante do IRR nº 179/TST e possível violação ao artigo 581, §2º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 179 ( leading case RRAg - 0020032-82.2022.5.04.0013) firmou a tese de que "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários .". 2. No presente caso, o eg. Tribunal Regional, ao entender pelo enquadramento de empregado de loja de departamento como financiário, adotou tese contrária ao entendimento firmado, devendo ser provido o recurso de revista para afastar o enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas respectivas normas coletivas. Invertidos os ônus de sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) prejudicar a análise do tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 581, §2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento afastar o enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas respectivas normas coletivas. Invertidos os ônus de sucumbência.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução Carga Horária