TSTAg-AIRR 0000628-79.2024.5.22.0108
Deserção: depósito recursal insuficiente mesmo após a concessão de prazo para regularização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Assim, não há como afastar a deserção do recurso de revista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A recorrente foi intimada, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial n. 140 da SbDI-1 do TST, a complementar o valor do depósito recursal, mas permaneceu inerte. Assim, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator