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Jurisprudências

TSTRR 0000646-73.2023.5.09.0892

Dano existencial in RE ipsa: jornada extenuante

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – DANO EXISTENCIAL IN RE IPSA. JORNADA EXTENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que para que seja caracterizado o dano existencial o reclamante deve apresentar evidências claras de que experimentou danos reais em sua vida pessoal, social ou familiar como resultado de uma jornada de trabalho extenuante, não sendo suficiente a presunção de que a jornada exaustiva, por si só, causou tais prejuízos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por dano existencial. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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