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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020052-71.2022.5.04.0531

Rito sumaríssimo: vício de aparelhamento do recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Vício de aparelhamento do recurso de revista
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Violação constitucional não caracterizada
  • Impertinência do dispositivo invocado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CARACTERIZADA. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO INVOCADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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