TSTEDCiv-RR 542-32.2021.5.05.0191
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma, no exercício do juízo de retratação, deixou explicitamente consignado que " No presente caso, portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida com base nas provas existentes nos autos. Ao revés, decorreu da aplicação da regra da inversão do ônus da prova e no mero inadimplemento das verbas trabalhistas ". Concluindo ainda que " Assim, evidenciada a dissonância do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante ". Ademais, o acórdão regional não tratou da matéria sob o enfoque de fraude por meio de cooperativa ou de qualquer outro . Ressalta-se que o fato de constar uma cooperativa (COOPERSADE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM APOIO TECNICO OPERACIONAL) como primeira reclamada não induz automaticamente a ocorrência de fraude. Por fim, não há na tese firmada no Tema 1.118 do STF qualquer limitação de aplicação aos processos com instrução já finalizada. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual a responsabilidade do ente público foi afastada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.