TSTAg-AIRR 1000938-27.2017.5.02.0381
Regularidade de representação: mandato tácito
- Direito do Trabalho
- Regularidade de representação
- Mandato tácito
- Substabelecimento inválido
- Vício sanável
- Vínculo de emprego
- Ausência de comprovação
Ementa
I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 200 DA SBDI-1. VÍCIO SANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO C. TST. O substabelecimento assinado por detentor de mandato tácito é inválido, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 200 da SBDI-1. No entanto, por se tratar de vício sanável, cabível é a abertura de prazo para oportunizar ao advogado a comprovação da regularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, II, do c. TST. Uma vez sanado o vício o substabelecimento apresentado, passa-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de imediato. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO C. TST. Depreende-se do v. acórdão regional que a prova dos autos não demonstrou que a relação havida entre a autora e o banco réu tinha natureza de vínculo de emprego, de modo que conclusão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover o agravo e conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.