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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000938-27.2017.5.02.0381

Regularidade de representação: mandato tácito

  • Direito do Trabalho
  • Regularidade de representação
  • Mandato tácito
  • Substabelecimento inválido
  • Vício sanável
  • Vínculo de emprego
  • Ausência de comprovação

Ementa

I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 200 DA SBDI-1. VÍCIO SANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO C. TST. O substabelecimento assinado por detentor de mandato tácito é inválido, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 200 da SBDI-1. No entanto, por se tratar de vício sanável, cabível é a abertura de prazo para oportunizar ao advogado a comprovação da regularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, II, do c. TST. Uma vez sanado o vício o substabelecimento apresentado, passa-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de imediato. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO C. TST. Depreende-se do v. acórdão regional que a prova dos autos não demonstrou que a relação havida entre a autora e o banco réu tinha natureza de vínculo de emprego, de modo que conclusão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover o agravo e conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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