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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000959-65.2023.5.12.0014

Supressão do intervalo intrajornada: sobrejornada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Supressão do intervalo intrajornada
  • Sobrejornada
  • Salário por fora
  • Integração
  • Incide a Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREJORNADA. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu que não haveria bis in idem na condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão da pausa intervalar e do labor em sobrejornada, porque decorrentes de fatos distintos. Constatou, ainda, a existência de pagamento por fora, visto que a empregadora não se desincumbiu do ônus de provar a natureza dos pagamentos realizados. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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