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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 161-28.2018.5.10.0017

Compensação entre a função comissionada técnica e a gratificação de função de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (SERPRO). COMPENSAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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