TSTEDCiv-ARR 161-28.2018.5.10.0017
Compensação entre a função comissionada técnica e a gratificação de função de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (SERPRO). COMPENSAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios