TSTAIRR 1110-46.2018.5.09.0513
A) agravo de instrumento do exequente: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do exequente
- Não configuração
- B) agravo de instrumento da primeira executada
- Forma de cálculo das comissões
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DO SAQUE DA CONTA DO FGTS E FORMA DE CÁLCULO DAS COMISSÕES NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo