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Jurisprudências

TSTAIRR 1110-46.2018.5.09.0513

A) agravo de instrumento do exequente: não configuração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento do exequente
  • Não configuração
  • B) agravo de instrumento da primeira executada
  • Forma de cálculo das comissões
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DO SAQUE DA CONTA DO FGTS E FORMA DE CÁLCULO DAS COMISSÕES NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo

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