TSTAg-AIRR 0020178-96.2022.5.04.0701
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Não reconhecimento
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é devido o pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo quando há o contato habitual, mesmo que intermitente, com paciente portador de doença infectocontagiosa. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator