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Jurisprudências

STFARE 1.495.406 AgR-ED

Rejeição: ausência de vícios

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Súmulas 279 e 454 do STF. Tema 1046 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Multa.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, por pressupor análise de acordos coletivos e matéria fática.

II. Questão em discussão

2. Verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado que justifique a admissibilidade dos embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são incabíveis por ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida.

4. O acórdão enfrentou as questões suscitadas com fundamentação adequada.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, c/c art. 81, § 2º, do CPC.

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Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXVIII, da CR/88; art. 1.022 do CPC; art. 1.026, § 2º, do CPC.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas 279 e 454 do STF; Tema 1046 e Tema 357 da repercussão geral; AI 825.675.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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