STFARE 1.495.406 AgR-ED
Rejeição: ausência de vícios
Relator(a): Edson Fachin
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Ausência de vícios
- Inaplicabilidade
- Multa
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Súmulas 279 e 454 do STF. Tema 1046 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Multa.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, por pressupor análise de acordos coletivos e matéria fática.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado que justifique a admissibilidade dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são incabíveis por ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida.
4. O acórdão enfrentou as questões suscitadas com fundamentação adequada.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, c/c art. 81, § 2º, do CPC.
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Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXVIII, da CR/88; art. 1.022 do CPC; art. 1.026, § 2º, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas 279 e 454 do STF; Tema 1046 e Tema 357 da repercussão geral; AI 825.675.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.