TSTAg-AIRR 4200-53.2007.5.02.0445
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A admissibilidade do recurso de revista da agravante esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte indicou, na petição do recurso de revista, a íntegra das razões trazidas nos embargos de declaração, a íntegra do acórdão dos embargos de declaração e do recurso ordinário, sem o devido destaque aos trechos que pretendia prequestionar, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida e da petição de embargos de declaração, sem indicação específica ou destaques que evidenciem com precisão a tese jurídica que demonstre o prequestionamento da matéria, não supre o requisito processual imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, merece ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao agravo da excipiente por óbice do referido artigo. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional