TSTAg-AIRR 10984-58.2021.5.15.0133
Sumaríssimo: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Desconstituição
- Dano moral
- Razões que não afastam o fundamento da descisão trancatória
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESCONSTITUIÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DESCISÃO TRANCATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. O Tribunal Regional, após a análise dos fatos e das provas, concluiu que, em relação à demissão por justa causa, não é possível enquadrar a conduta da reclamante a nenhum dos tipos previstas no art. 482 da CLT e, no que tange ao dano moral, que a desconstituição da justa causa judicialmente não foi capaz de afastar o dano à honra e à imagem da reclamante. O agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, no entanto, não foi capaz de afastar o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Desconfiguração de Justa Causa