TSTAg-AIRR 0000321-04.2023.5.06.0142
Inovação recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A tese ventilada no presente agravo, relativa à eventual ilegitimidade passiva, configura verdadeira inovação recursal, uma vez que não foi veiculada no recurso de revista cujo seguimento foi denegado pelo Tribunal Regional. Com efeito, a insurgência trazida naquele apelo refere-se ao indeferimento do benefício da justiça gratuita à ré e à consequente deserção do seu recurso ordinário. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência da Súmula 422, I, do TST.. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora