TSTEDCiv-RR-RR 0001028-47.2023.5.06.0311
Estabilidade provisória: gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Ausência de assistência sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA REPETITIVO 55. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir-lhe a indenização referente ao período da estabilidade da gestante, com amparo no Tema 55 da Tabela de IRR. 2. O embargante alega que o acórdão é omisso na medida em que não se pronunciou sobre o fato de que as partes desconheciam a gravidez, bem como de que o pedido de demissão ocorreu sem qualquer vício de consentimento. 3. Apenas para se evitar a arguição de nulidade do julgado por ausência de prestação jurisdicional adequada, acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer ao embargante que esta Corte tem firme entendimento de que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical ou da autoridade competente, ainda que desconhecido o estado gravídico pelas partes, não acarreta em renúncia à estabilidade provisória (teoria da responsabilidade objetiva), considerando que a garantia constitucional de que cuida o art. 10, II, "b", do ADCT tem por escopo a proteção à maternidade e ao nascituro. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.