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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0109395-35.2024.5.01.0000

Ag-ROT 0109395-35.2024.5.01.0000

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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