Jurisprudências
TSTAg-ROT 0109395-35.2024.5.01.0000
Ag-ROT 0109395-35.2024.5.01.0000
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora