TSTAIRR 1000341-78.2024.5.02.0004
Adicional de insalubridade: limpeza e coleta de lixo de banheiros
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e coleta de lixo de banheiros
- Grande circulação de pessoas
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. No caso, o TRT registrou que "as instalações sanitárias da reclamada não podem ser equiparadas a instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, ao passo que o uso era restrito apenas aos ocupantes da casa, em número não excedente de 20 pessoas”. 3. Sendo assim, não caracterizada a limpeza de banheiro de grande circulação, é indevido o adicional de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025.zembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora