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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21080-28.2021.5.04.0202

Execução: decisão que indefere o pedido liminar de suspensão da execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão que indefere o pedido liminar de suspensão da execução
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Benefício de Ordem
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que indefere o pedido de suspensão da execução, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que indefere pedido liminar de suspensão da execução em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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