TSTAg-AIRR 21080-28.2021.5.04.0202
Execução: decisão que indefere o pedido liminar de suspensão da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que indefere o pedido liminar de suspensão da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Benefício de Ordem
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que indefere o pedido de suspensão da execução, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que indefere pedido liminar de suspensão da execução em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica