TSTAg-AIRR 0000506-14.2023.5.09.0965
Contrato individual de trabalho: contrato por prazo determinado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- Contrato por prazo determinado
- Contrato de trabalho temporário/provisório
- Reconhecimento de relação de emprego
- Adicional de transferência
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO/PROVISÓRIO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora