STJREsp 2.184.770
Porte ilegal de arma de fogo: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Dosimetria da pena
- Compensação entre reincidência específica e confissão espontânea
- Possibilidade
- Regime prisional
- Adequação
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 440/STJ. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES