TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1000957-52.2015.5.02.0462
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Adicional de Periculosidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais