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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000770-93.2021.5.02.0022

Deferida a revisão da assistência judiciária gratuita concedida ao autor

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. DEFERIDA A REVISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição interposto pelo reclamante, ora exequente, por reputá-lo intempestivo, sob o fundamento de que a apresentação do pedido de reconsideração não teve o condão de interromper ou suspender o prazo para que a parte se insurgisse em face da decisão que deferiu a revisão do benefício da justiça gratuita concedido anteriormente na sentença proferida na fase de conhecimento. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se firmou no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe ou suspende a contagem do prazo para a interposição do recurso cabível. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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