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Jurisprudências

STJAgRg no HC 892.974

Operação "saisine": pleito de nulidade da decisão que autorizou as interceptações telefônicas

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Operação "saisine"
  • Preclusão consumativa
  • Nulidade de algibeira
  • Prática não tolerada pela jurisprudência desta corte superior
  • Intimação da data de julgamento para sustentação oral
  • Descabimento

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "SAISINE". PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRÁTICA NÃO TOLERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente em que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. Além disso, configura a vedada "nulidade de algibeira", caracterizada pela insurgência tardia da defesa, como estratégia processual, numa perspectiva de melhor conveniência futura.

2. Com efeito: "A preclusão afasta a afirmativa de que a matéria é de ordem pública e pode ser conhecida em qualquer momento processual, mormente em sede revisional." (AgRg no AREsp n. 1.917.125/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022).

3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo o feito apresentado em mesa, não há previsão para intimação da parte para sustentação oral.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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