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Jurisprudências

TSTAIRR 0010518-33.2023.5.15.0153

Agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, na minuta do agravo de instrumento, as alegações da agravante estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois a agravante se insurge contra a aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice sequer aplicado na decisão denegatória do recurso de revista, sem tecer uma linha sequer sobre os óbices processuais que motivaram o trancamento do recurso de revista (Súmulas nº 126 e nº 337 do TST). Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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