TSTAg-AIRR 0000788-89.2023.5.10.0103
Banco de horas: prequestionamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Verifica-se das razões recursais apresentadas que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte não indicou nenhum dos trechos do acórdão do Tribunal Regional em relação à matéria impugnada no recurso de revista, deixando de atender ao comando do referido dispositivo de lei. Esse fato impede a imediata e precisa identificação da tese adotada pela Corte de origem e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, no caso do art. 896, "c", da CLT, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os confrontados, nas hipóteses do art. 896, "a" e "b", da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora