STJAgRg no AREsp 2.736.734
Tráfico ilícito de entorpecentes: valoração negativa das circunstâncias judiciais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Valoração negativa das circunstâncias judiciais
- Natureza da droga
- Fundamento idôneo
- Revaloração jurídica
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.