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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.736.734

Tráfico ilícito de entorpecentes: valoração negativa das circunstâncias judiciais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Valoração negativa das circunstâncias judiciais
  • Natureza da droga
  • Fundamento idôneo
  • Revaloração jurídica
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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