TSTAg-EDCiv-RR 745-93.2021.5.11.0007
Agência: horas extras além da sexta diária devidas para o período anterior à ação coletiva
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AGÊNCIA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS –AFEAM –RECONHECIMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA DEVIDAS PARA O PERÍODO ANTERIOR À AÇÃO COLETIVA. 1. Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista do reclamante foi provido para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras em razão do reconhecimento da jornada do art. 224 da CLT para o período anterior ao trânsito em julgado da ação coletiva. 2. Ainda que o reconhecimento da condição de financeira da reclamada tenha se dado com a ação civil pública, não é possível estabelecer como termo inicial do reconhecimento da jornada prevista no art. 224 da CLT o trânsito em julgado da referida ação, haja vista que, no plano dos fatos, não houve alteração nas atividades exercidas pela empresa, tampouco nas atividades laborais dos seus empregados, mas apenas o reconhecimento judicial da sua natureza jurídica e da jornada de trabalho decorrente. 3. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Bancários