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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1026-50.2022.5.17.0006

Rito sumaríssimo: petrobrás

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Petrobrás
  • Critério para definição de habitualidade
  • Previsão em norma interna
  • Reflexos em férias e no 13º salário
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PETROBRÁS. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DE HABITUALIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. REFLEXOS EM FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. ART. 896, §9º, CLT. RECURSO MAL APARELHADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos

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