TSTAIRR 1001845-28.2023.5.02.0078
Responsabilidade objetiva da empregadora: indenização por dano moral
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade objetiva da empregadora
- Indenização por dano moral
- Carteiro
- Assalto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TEMA 84 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre indenização por dano moral em que a decisão regional manteve a condenação da reclamada, fundamentada na omissão da empresa em garantir a segurança do reclamante, que sofreu assaltos durante o trabalho. A decisão considerou que a atividade exercida pelo reclamante era de risco, aplicando a responsabilidade objetiva da reclamada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A pretensão recursal esbarra no entendimento do Tema 84 da tabela de IRR do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator